Estatuto

                   ASSOCIAÇÃO SANFRANCISCANA DE XADREZ


                                                           ESTATUTO


                        CAPÍTULO PRIMEIRO

                        Da Sociedade, seus fins, sua denominação.

                        Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO SANFRANCISCANA DE XADREZ, é uma sociedade civil de direito privado, dirigente e representativa do desporto de Xadrez no Vale do São Francisco,  sem fins lucrativos, e de duração indeterminada, fundada no dia 06.10.2001, em Petrolina, Cidade do Estado de Pernambuco, onde tem sede e foro, na Avenida Guararapes, S/Nº, com personalidade distinta dos seus associados e regida por este Estatuto.

                        Artigo 2º - A sociedade tem por objetivo:
I    Difundir, incentivar e estimular a prática do xadrez na região,dando uma atenção especial ao Xadrez Escolar.
II - Proporcionar aos seus associados, reuniões de caráter enxadrístico.
III -  Promover competições fechadas e abertas com o intuito de melhorar o nível técnico e estabelecer ranking regional.
IV -Representar o xadrez regional junto a Federação Pernambucana de Xadrez.
V   -Preparar seus associados para competições com livros avançados, fazendo estudos de todos assuntos inerentes ao xadrez.
VI -Participar de campeonatos oficiais, promovidos pela Federação.
VII – Prestar serviços à população, realizando cursos de iniciação e levando o xadrez para comunidades carentes .
VIII  -Estabelecer diretrizes, normas e regulamentos visando o exercício da direção, a organização, a disciplina e o desenvolvimento das atividades de xadrez em todo vale do São Francisco.  

                        CAPÍTULO SEGUNDO

                        Dos Sócios
                        Artigo 3º - A associação será integrada pelas seguintes categorias de Sócios:
                                               I – Fundadores;
                                   II –Beneméritos;
                                   III – Honorários;
                                   IV – Contribuintes;

            Parágrafo Primeiro – São fundadores os sócios, que colaboraram na organização da Associação ou assinaram a Ata de Fundação.
            Parágrafo Segundo – São Beneméritos os associados, que prestarem relevantes serviços a Associação. Sua qualificação ficará a critério da Diretoria Executiva.
            Parágrafo Terceiro – São Honorários os cidadãos estranhos à Associação que,  por relevantes serviços, igualmente prestados, hajam merecido o reconhecimento da sociedade. O título de honorário será conferido pelo Presidente, ouvida a Diretoria Executiva, na forma de um Diploma.
            Parágrafo Quarto – São Contribuintes todos os clubes filiados a Associação.
           
                        CAPÍTULO TERCEIRO
                        Da admissão, Demissão ou Readmissão

                        Artigo 4º - São considerados requisitos indispensáveis para a admissão de sócios:
                        I – Gozar de bom conceito;
                        II – Ter sua proposta de ingresso no quadro social aprovada pela Diretoria;
                       
                        Artigo 5º -  A proposta à categoria de Beneméritos é de competência da Diretoria Executiva.
                        Artigo 6º - A qualificação de Sócio honorário é de competência da Diretoria Executiva “ad referendum”  da Assembléia Geral.
                        Artigo 7º - O processo de admissão de sócio contribuintes, será através da formulação, por escrito, do Clube interessado.
            Artigo 8º - É facultado ao associado, quite com a  Associação, solicitar sua demissão.
                        Artigo 9º - As readmissões serão processadas do mesmo modo que as admissões, como se os pretendentes não houvessem pertencido ao quadro social da Associação.           

                        CAPÍTULO QUARTO
                        Dos direitos e deveres dos sócios e ou clubes filiados

                      Artigo 10º São direitos dos associados:
                        I – Freqüentar a sede da Associação;
                        II – Zelar pelo patrimônio físico, moral e cultural da Associação;
III – Usar emblemas, distintivos e uniformes da Associação;
IV – Tomar parte das reuniões.
V – Participar das Assembléias Gerais;
VI – Convidar pessoas de suas relações para, quando em trânsito por esta cidade;
VII – Fazer propostas e/ou representações à Diretoria Executiva, desde que por escrito e devidamente encaminhadas;
VIII – Recorrer, por escrito, de penalidade, que lhe forem impostas;
IX – Propor a admissão e/ou demissão de associados;
X – Solicitar licença, por prazo não superior a doze meses, quando por razões de emprego estiver com sua família afastada desta região.
XI – Votar e ser votado.

                      Artigo 11º São deveres dos associados;
                        I – Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e Código de Ética;
                        II – Pagar pontualmente as taxas de administração, e demais débitos assumidos com a Associação;
                        III – Apresentar, sempre que solicitado, o documento de identificação fornecido pela Secretaria;
                        IV – Comparecer, pessoalmente, às Assembléias Gerais;

                        V – Acatar as decisões emanadas da Diretoria Executiva;
                        VI – Comunicar à Secretaria, qualquer mudança domicílio ou local de trabalho; 
                        VII – Atender as solicitações da Secretaria da Associação, prestando as devidas informações para atualização do cadastro;
                        VIII – Tratar com urbanidade os funcionários da Associação. Acatando as normas,  leis  e regulamentos que os mesmos exercitam em nome dos poderes da Associação; 
           
                        CAPÍTULO QUINTO

                        Das Taxas
                        Artigo 12º - Para manutenção da Associação, os clubes filiados contribuirão com pagamentos de taxas, assim discriminadas:
I – A Taxa para adquirir a Carteira de Sócio.
II – A taxa de manutenção será de 4% do salário mínimo vigente no País. 


                        CAPÍTULO SEXTO

                        Das Penalidades
                        Artigo 13º – O sócio que infringir normas estatutárias, incorrerá, segundo a gravidade da falta, em um das seguintes penalidades:
                        I – Retratação;
                        II – Advertência;
                        III – Suspensão;
                        IV – Eliminação;

                        Parágrafo Primeiro – A tipicidade da conduta faltosa serão  julgada por portaria, que graduará a gravidade daquela.
                        Parágrafo Segundo – Nos casos omissos, a Diretoria Executiva decidirá a pena aplicada, que constituirá um Conselho Julgador composto por três pessoas, ressalvando-se que, em nenhuma hipótese, o transgressor ou pessoas ligadas por laços parentescos, comporá aquele Conselho.  
                       
                        Artigo 14º - Ficam assegurados aos sócios os recursos seguintes: 
                        I – O sócio terá direito de reconsiderar a punição dentro de cinco dias do recebimento da notificação.
                        II – A Diretoria Executiva, se reunirá para solução definitiva do caso, mantendo ou revogando a pena imposta, em caráter definitivo.


                        CAPÍTULO SÉTIMO


                        Dos órgãos dirigentes
                        Artigo 15º - A Associação Sanfranciscana de Xadrez, será dirigida pelos seguintes órgãos:

                        I – Assembléia Geral
                        II – Diretoria Executiva
                        III – Conselho Fiscal

                        CAPITULO OITAVO

                        Da Assembléia Geral
                        Artigo 16º - A Assembléia Geral será constituída dos sócios fundadores e dos sócios contribuintes, em pleno gozo de seus direitos sociais.
                        Artigo 17º - Reunir-se-á a Assembléia Geral:

                         I – Ordinariamente, de três em três anos, no mês de Outubro para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, que serão empossados preferencialmente em Outubro, data comemorativa do aniversario da Associação.
                         II – Extraordinariamente, em qualquer tempo, quando devidamente convocada:
           
a)     Para decidir no caso de dissolução da Associação, a parte patrimonial, sob forma de doação ou não, devendo ser solucionado através da maioria absoluta dos sócios.
b)     Aprovar ou rejeitar proposta da Diretoria Executiva quanto à alienação de imóveis ou quaisquer patrimônios;
c)     Reformar o presente Estatuto, em sessão especialmente convocada para este fim.

                        Artigo 18º - Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, avisando com antecedência, de cinco dias para as ordinárias e de oito dias para as extraordinárias, no mínimo, em primeira convocação.
                        Parágrafo Único – O Presidente da Associação não poderá deixar de determinar a convocação da Assembléia Geral quando solicitada pela Diretoria Executiva ou o Conselho Fiscal.

                        Artigo 19º - Instala-se a Assembléia Geral em primeira convocação, com a presença da metade e mais um dos sócios classificados nos termos e nas condições do artigo 33º deste capítulo.
                        Parágrafo Único – Em segunda convocação, cinco dias após a primeira, não realizada por falta de “quorum”.
                        Artigo 20º - Aberta pelo Presidente ou seu substituto legal, o plenário da Assembléia Geral, aclamará um dos sócios presente para presidi-la, o qual convidará dois outros, para secretariá-la.
                        Artigo 21º - O processo de direção, deliberação e votação da Assembléia Geral, será de objeto de regulamento geral a ser aprovado pela Diretoria Executiva.
                        Artigo 22º – Qualquer decisão da Assembléia Geral fora do disposto neste Capítulo, será nula, de pleno direito.


                        CAPÍTULO NONO

                        Do Conselho Fiscal:
                        Artigo 23º - Conselho Fiscal eleito trienalmente, pela Assembléia Geral em sua reunião ordinária, compõe-se de três membros titulares e dois suplentes, sendo estes substituídos de acordo com a data cronológica da matrícula na associação.


                        Artigo 24º - Compete ao Conselho Fiscal:

                        I – Eleger seu Presidente, com mandato de três anos;
                        II – Designar relator para o assunto, objeto de sua apreciação e o secretário da reunião, por indicação do Presidente;
                        III – Examinar, obrigatoriamente, os balanços anuais e contas apresentadas pela Diretoria  referente ao exercício findo, num prazo de oito dias;
                        IV – Pedir esclarecimento à Administração da Associação, através da Diretoria Executiva;
                        V- Decidir sobre a permanência de um sócio infrator;
                        VI – Entrar com representação jurídica em casos graves;
                        VII – Emitir parecer sobre quaisquer assuntos acima citados.

                        Artigo 25º - As tomadas de decisões do Conselho Fiscal deverá ser por no mínimo dois membros.
                    
                        CAPÍTULO DÉCIMO

                        Da Diretoria Executiva

                        Artigo 26º- A Diretoria Executiva concentra em suas mãos a Administração e a Direção da Associação e se compõe de:
                        I – Presidente;
                        II – Vice-Presidente;
                        III – Secretário Geral;
                        IV – Vice Secretário Geral;
                        V -   Diretor Financeiro;
                        VI – Vice Diretor Financeiro;
                        VII – Diretor Social
                        VIII – Diretor Patrimonial;
                        IXI – Diretor Técnico;
                        X – Diretor de Xadrez Escolar;
                        XI - Diretor de Informática e Divulgação

                         Parágrafo    Único – A administração da Associação se processará através da Diretoria Executiva em exercício, em conformidade com o estabelecido neste Estatuto e no Código de Ética em vigor.

                        Artigo 27º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, de dois em dois meses, sempre no ultimo sábado de cada mês ou atendendo a convocação do Presidente; e extraordinariamente, tantas quantas sejam necessárias.  
                        Parágrafo Único – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de minerva.
                        Artigo 28º - Compete ainda à Diretoria:

                        I – Emitir parecer quanto à admissão de novos sócios, aprovando ou rejeitando a proposta;
                        II – Impor penalidades de acordo com as normas estatutárias, Regulamentos Internos e ou Portarias;
                        III - Designar Delegados e ou Representantes junto às Federações,  Clubes, Confederações, etc;
                        IV – Conceder licença a qualquer de seus membros até o máximo de noventa dias;
                        V- Decidir sobre cobrança extra de taxas, quando na realização de grandes eventos enxadrísticos;
                        VI – Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal, o orçamento geral da Associação.

                        VII – Apresentar, na primeira quinzena de janeiro, o relatório anual do exercício passado;

                        VIII – Receber, até trinta dias antes das eleições, dentro do horário de expediente da secretaria, as chapas apresentadas para renovação dos titulares da Diretoria Executiva, negando registro àqueles, que não cumprirem com as normas estabelecidas neste Estatuto.

                        Artigo 29º - Compete ao Presidente:
                        I – Convocar reunião de Assembléia Geral e da Diretoria Executiva, presidindo os trabalhos desta e instalando aquela;
                        II – Representar a Associação em juízo, fora dele ou em suas relações com terceiros, podendo constituir mandatário;
                        III – Aplicar penalidades dentro de sua alçada;
                        IV – Assinar juntamente com o Vice-Presidente, Secretário Geral e com Diretor Financeiro, quaisquer documento relacionado respectivamente pelas áreas sociais, administrativas e financeiras.
                        V – Autorizar compras, aprovar concorrências e coletas de preços, deferindo ou não os pedidos de outros diretores;
                        VI – Nomear subdiretores e comissões auxiliares.
                        VII – Conferir diploma a sócios honorários, ouvida a Diretoria Executiva.
                        VIII – Preparar um regimento interno juntamente com a Diretoria Executiva, para um eficaz funcionamento administrativo, complementando algumas resoluções não incluídas no Estatuto;

                        Artigo 30º - Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em todos os seus impedimentos, bem como auxilia-lo, diretamente, no desempenho das funções próprias do cargo.
                        Artigo 31º - Compete ao Secretário Geral:

                        I – Examinar toda correspondência recebida e expedida;
                        II – Manter atualizado todo registro cadastral dos associados.
                        III – Assinar os avisos, os convites, os editais e as correspondências da Associação, bem como as carteiras de identificação dos associados.
                        IV – Providenciar a divulgação das resoluções da Assembléia Geral;
                        V – Secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando suas atas;
                        VI – Zelar pelo cumprimento das formalidades legais a que está sujeito a Associação.

                        Artigo 32º - Compete ao Diretor Financeiro:

                        I – Arrecadar a renda da Associação.
                        II – Autorizar o pagamento das despesas inadiáveis;
                        III – Juntamente com o Presidente, assinar os cheques bancários.
                        IV – Apresentar  mensalmente o balancete da Associação ao Conselho Fiscal.

                        Artigo 33º - Independentemente das atribuições estatutárias, previstas para os cargos da Diretoria Executiva, fica estabelecido que qualquer dos dirigentes tem autoridades para decidir, resguardados os direitos e interesses da Sociedade, sobre questões internas e de disciplina funcional;
                        Artigo 34º - Em casos de renúncia do presidente assumirá o cargo o Vice-Presidente, sendo o lugar deste preenchido pela Assembléia Geral.
                        Artigo 35º - Havendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, assumirá a chefia da Administração da Associação o Presidente do Conselho Fiscal, a quem caberá a solução por meio da Assembléia Geral.
                        Artigo 36º - A Associação adotará como pavilhão o logotipo do 3º Aberto de Xadrez, com dimensões a serem definidas.

                       
                        CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO

                        Do fundo Patrimonial da Associação é constituído:

                        I – Pelas dotações em bens móveis e imóveis ou em dinheiro concedidos;
                        II –Por contribuições, doações, auxílios, subvenções para a associação;
                        III – Pelo produto de alienação de quaisquer bens imóveis na forma deste Estatuto.
                        IV – Pela reserva para atender à depreciação de máquinas e equipamentos.
                        V – Pelos bens adquiridos pela Sociedade, após a data da sua fundação.
                        VI – Pelos prêmios e troféus adquiridos em competições de equipes da Associação.

                        Artigo 37º - O Fundo Patrimonial só pode ser aplicado em inversões patrimoniais e sua renda constitui-se receita ordinária.
                        Artigo 38º - A Diretoria poderá alienar móveis e materiais considerados  inservíveis, com autorização da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente para tal fim, sendo o produto dessa venda incorporado ao Fundo Patrimonial.
                        Artigo 39º - A renda ordinária provém:
                        I – Das taxas devidas pelos sócios;
                        II – Da receita de torneios e campeonatos;
                        III- Dos serviços prestados em aulas e cursos de iniciação enxadrísticas;

                        Artigo 40º - Compreende-se como despesa:
                        I – Pagamento de taxa, remuneração, gratificação;
                        II – Compra de material de expediente;
                        III – Custeio de atividades esportivas e sociais;
                        IV – Aquisição de prêmio para competição;
                        V – Despesas com representações da Associação através de Delegações;
                        VI – Despesas com aluguéis e manutenção de imóveis e  ou automóveis para servir aos interesses da Associação.
                        Parágrafo Único – Além dos documentos normais, que comprovem as despesas, deverá ser mencionada a especificação dos fins a que se destinam, bem como conter a rubrica do Diretor Financeiro.

                         
                        CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO

                        Disposições Gerais
                        Artigo 41º - Os associados não responderão, solidária ou subsidiariamente por qualquer obrigação da Associação.
                        Artigo 42º - Serão permitidas as reeleições dos membros da Diretoria Executiva por um mandato consecutivo.
                        Artigo 43º - Não será permitido voto por meio de procuração.
                        Artigo 44º - Cabe aos poderes da Associação a elaboração do Regimento Geral, observando, fielmente, as disposições estatutárias.
                        Artigo 45º  -   Em caso de extinção da Associação, o seu Patrimônio será destinado à entidades legalizadas, que trabalhem com crianças carentes, cabendo a Assembléia Geral Extraordinária definir criteriosamente, quais serão as beneficiadas. 
                        Artigo 46º - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de Novembro de 2004, entrará  em vigor após o registro do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Petrolina – Estado de Pernambuco.