LEI Nº 1093/01, de 03/12/01 - LEGISLATIVO
EMENTA: Dispõe sobre o ensino de xadrez nas escolas públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PETROLINA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a introdução do ensino de xadrez nas escolas públicas municipais, como conteúdo optativa na área de educação física.
Art. 2º - O ensino de xadrez nas escolas municipais tem como objetivo:
I – Desenvolver o raciocínio lógico dos alunos;
II – Canalizar o gosto dos alunos para atividade intelectuais;
III – Desenvolver habilidades de observação, reflexão, análise e síntese;
IV – Compreender e selecionar problemas pela análise do contexto geral em que se valoriza a tomada de decisões;
V – Melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas áreas de estudo e, em particular de matemática.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, adotará as devidas providências para capacitação de professores do quadro efetivo do magistério público municipal, que ministrarão aulas de xadrez.
Art. 4º - O ensino de xadrez nas escolas públicas municipais será adotado em fase experimental num período de 01 (um) ano, podendo ser implantado em definitivo após análise dos resultados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Neste período de experiência, serão escolhidas 10 (dez) escolas, da sede e interior para introdução do ensino de xadrez.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do inicio do ano letivo seguinte.
FERNANDO BEZERRA COELHO
Prefeito